ARTIGO 1º - DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO
Associação Brasileira de Fisioterapia Forense, neste estatuto designada simplesmente, como ABFF, fundada em data de 12 de Julho de 2009, é uma associação de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter organizacional, e educacional, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender à classe profissional específica, independente de sexo, raça, cor ou crença religiosa. Com sede provisória, na Rua Visconde de Nacar 865 Conj. 405 – Edifício Urupês – CEP 80410-904 – Curitiba - PR.
ARTIGO 2º - SÃO PRERROGATIVAS DA ASSOCIAÇÃO:No desenvolvimento de suas atividades, a Associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, com as seguintes prerrogativas:
I. Congregar pessoas físicas e jurídicas que atuam, ou queiram atuar, no ambiente FORENSE/JURÍDICO através de oferecimento de métodos e técnicas PERICIAIS de FISIOTERAPIA, de acordo com o que referencia o COFFITO – Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, em sua Resolução Nº 367 de 20 de maio de 2009, publicada no DOU nº. 114, Seção 1, em 18/6/2009, página 76:
a) Análise biomecânica da atividade produtiva do trabalhador;
b) Análise e qualificação das demandas observadas através de estudos ergonômicos aplicados;
c) Elaboração de relatório de análise ergonômica;
d) Exame Admissional e Demissional cinesiológico-funcional;
e) Exame periódico cinesiológico-funcional;
f) Prescrição e gerencia de assistência fisioterapêutica preventiva;
g) Consultoria e assessoria - outras em Saúde Funcional
II. Formatar os cursos de formação e especialização em FISIOTERAPIA FORENSE no País, com suas respectivas cargas horárias e currículo;
III. Publicar boletins, revistas e livros relacionados à FISIOTERAPIA FORENSE;
IV. Criar o registro na Associação para os sócios da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FISIOTERAPIA FORENSE – ABFF designando os seus subtítulos de associado:
a) PERITO PLENO – Concluintes de Cursos de Extensão em FISIOTERAPIA FORENSE/PERÍCIA JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL, com mínimo de 30 horas/aula.
b) PERITO SÊNIOR - Concluintes das Pós-graduações Lato Sensu em FISIOTERAPIA FORENSE/PERÍCIA JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL, com mínimo de 360 horas/aula, ou PERITOS PLENOS com mais de 03 anos de atuação comprovada na área de peritagem judicial ou extrajudicial
V. Apresentar aos TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO (TRTs), a lista dos profissionais titulados presentes na associação, e aptos a desempenharem as funções de PERITOS JUDICIAIS para perícias cinesiológico/funcionais.
§ Único - Para cumprir suas finalidades sociais, a Associação se organizará em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, em todo o território nacional, denominadas REGIONAIS, as quais funcionarão mediante delegação expressa da matriz, e se regerão pelas disposições contidas neste estatuto e, ainda, por um regimento interno aprovado pela Assembléia Geral.
ARTIGO 3º - DOS COMPROMISSOS DA ASSOCIAÇÃOA Associação exercerá suas atividades através de seus administradores e associados, e adotará práticas de gestão administrativa, suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas, de qualquer forma, em decorrência da participação nos processos decisórios, e suas rendas serão integralmente aplicadas em território nacional, na consecução e no desenvolvimento dos objetivos sociais.
ARTIGO 4º – DA ASSEMBLÉIA GERAL
A Assembléia Geral Deliberativa é o órgão máximo e soberano da Associação, e será constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á anualmente na segunda quinzena de janeiro e na segunda quinzena de julho, podendo ser online, para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando devidamente convocada. Constituirá em primeira convocação pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previsto neste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas:
I. Fiscalizar os membros da Associação, na consecução de seus objetivos;
II. Eleger e destituir os administradores;
III. Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;
IV. Estabelecer o valor das anuidades dos associados;
V. Aprovar o regimento interno, que disciplinará os vários setores de atividades da Associação;
VI. Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social;Deliberar quanto à dissolução da Associação;
VII. Decidir, em ultima instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto.
§1º- As assembléias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas, pelo Presidente ou por 1/5 dos associados, mediante edital fixado no site oficial da Associação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, onde constará: local (ou online), dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou;
§ 2º - Quando a assembléia geral for convocada pelos associados, deverá o Presidente convocá-la no prazo de 3 (três) dias, contados da data entrega (encaminhamento via e-mail) do requerimento, que deverá ser encaminhado ao presidente através de notificação extrajudicial. Se o Presidente não convocar a assembléia, aqueles que deliberam por sua realização, farão a convocação;
§3º - Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da diretoria e conselho fiscal e o julgamento dos atos da diretoria quanto à aplicação de penalidades.
ARTIGO 5º - DOS ASSOCIADOS
Os associados serão divididos nas seguintes categorias:
I. FUNDADORES: Os que ajudaram na fundação da Associação, e que são relacionados em folha anexa.
II. INDIVIDUAIS/CONTRIBUINTE: Associados que estejam capacitados ao exercício das atividades relacionadas à FISIOTERAPIA FORENSE conforme definido no artigo 2º deste Estatuto.
ARTIGO 6º – DA ADMISSÃO DO ASSOCIADOPoderão filiar-se somente profissionais FISIOTERAPEUTAS, regularmente inscritos nos CREFITOs específicos, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa. Para seu ingresso, o interessado deverá solicitar ficha de inscrição através do e-mail Oficial da Associação, e após o recebimento da ficha, devolvê-la juntamente com os seguintes procedimentos:
I. Enviar cópia, digitalizada, da cédula de identidade profissional para o Site Oficial da associação;
II. Enviar foto do rosto, digitalizada, para o Site Oficial da Associação;
III. Enviar cópia do certificado do curso que faz juz à atuação pericial, digitalizado, para o Site Oficial da associação;
Após submetidos à Diretoria Executiva e, uma vez aprovada a inscrição do associado, será enviado boleto bancário para quitação da anuidade. Deverá o associado Individual/contribuinte:
I. Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos;
II. Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
III. Assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas.
Após quitação o associado receberá a “Carteira de Identificação de Associado” e terá seu nome lançado no livro de associados e no próprio Site Oficial, com indicação de seu número de matrícula e categoria à qual pertence.
ARTIGO 7º - SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS
I. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
II. Respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral;
III. Apresentar sua carteira de associado no ato profissional pericial;
IV. Zelar pelo bom nome da Associação;
V. Defender o patrimônio e os interesses da Associação;
VI. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
VII. Votar por ocasião das eleições;
VIII. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembléia Geral tome providências.
§Único - É dever de o associado contribuinte honrar pontualmente com as contribuições associativas.
ARTIGO 8º - SÃO DIREITOS DOS ASSOCIADOSSão direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
I. Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto;
II. Usufruir os benefícios oferecidos pela Associação, na forma prevista neste estatuto;
III. Recorrer à Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal;
ARTIGO 9º – DA DEMISSÃO DO ASSOCIADOÉ direito de o associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas.
ARTIGO 10 – DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADOA perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:
I. Violação do estatuto social;
II. Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados;
III. Atividades contrárias às decisões das assembléias gerais;
IV. Desvio dos bons costumes;
V. Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;
VI. Falta de pagamento, por parte dos “associados contribuintes”, da anuidade.
§ 1º – Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação;
§ 2º – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes;
§ 3º – Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembléia Geral, o qual deverá no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão de a Diretoria Executiva ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembléia Geral;
§ 4º – Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for;
§ 5º – O associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação.
ARTIGO 11 – DA APLICAÇÃO DAS PENAS
As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão constituir-se em:
I. Advertência por escrito;
II. Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano;
III. Eliminação do quadro social.
ARTIGO 12 - DOS ORGÃOS ADMINISTRATIVOS DA INSTITUIÇÃOSão órgãos da Associação:
I. Diretoria Executiva;
II. Conselho Fiscal.
ARTIGO 13 - DA DIRETORIA EXECUTIVA
A Diretoria Executiva da Associação será constituída por 02 (dois) membros, os quais ocuparão os cargos de: Presidente e Vice Presidente. A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente ou pela maioria de seus membros.
ARTIGO 14 - COMPETE À DIRETORIA EXECUTIVA
I. Dirigir a Associação, de acordo com o presente estatuto, e administrar o patrimônio social.
II. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembléia Geral;
III. Promover e incentivar a criação de comissões, com a função de desenvolver cursos de extensão e de Pós Graduação em FISIOTERAPIA FORENSE;
IV. Representar e defender os interesses de seus associados;
V. Elaborar o orçamento anual;
VI. Apresentar a Assembléia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior;
VII. Admitir pedido inscrição de associados;
VIII. Acatar pedido de demissão voluntária de associados.
§único - As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo estas decisões serem postadas no blog da associação, e devendo a maioria absoluta de seus membros votarem sobre as mesmas, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
ARTIGO 15 - COMPETE AO PRESIDENTE
I. Representar a Associação ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;
II. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
III. Convocar e presidir as Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;
IV. Abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis;
V. Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembléia Geral Ordinária;
VI. Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;
VII. Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis.
§Único – Compete ao Vice – Presidente, substituir legalmente o Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
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ARTIGO 16 - COMPETE AO VICE-PRESIDENTE
I. Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva;
II. Redigir a correspondência da Associação;
III. Manter e ter sob sua guarda o arquivo da Associação;
IV. Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria;
V. Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o presidente, os valores da Associação, podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria Executiva;
VI. Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais documentos bancários e contábeis;
VII. Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à Associação;
VIII. Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;
IX. Apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e o balanço anual;
X. Elaborar, anualmente, a relação dos bens da Associação, apresentando-a, quando solicitado, à Assembléia Geral.
ARTIGO 18 - DO CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal, que será composto por (03) três membros, e tem por objetivo, indelegável, fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria Executiva da Associação, com as seguintes atribuições;
I. Examinar os livros de escrituração da Associação;
II. Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiros e contábeis, submetendo-os a Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária;
III. Requisitar ao Vice-presidente, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação;
IV. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V. Convocar Extraordinariamente a Assembléia Geral.
§único - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, igualmente à Diretoria Executiva, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Associação, ou pela maioria simples de seus membros.
ARTIGO 19 - DO MANDATO
As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão, conjuntamente, de 04 (quatro) em 04 (quatro) anos, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembléia Geral, podendo seus membros ser reeleitos.
ARTIGO 20 - DA PERDA DO MANDATO
A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal será determinada pela Assembléia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:
I. Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
II. Grave violação deste estatuto;
III. Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Associação;
IV. Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação;
V. Conduta duvidosa.
§1º – Definida a justa causa, o conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação;
§2º – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembléia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes. Sendo primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados, onde será garantido o amplo direito de defesa.
ARTIGO 21 - DA RENÚNCIA
Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.
§1º – O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da Associação, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembléia Geral;
§2º - Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, o Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembléia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida assembléia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.
ARTIGO 22- DA REMUNERAÇÃO
Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não perceberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas na Associação.
ARTIGO 23 – DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS
Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da diretoria executiva e conselho fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.
ARTIGO 24 - DO PATRIMÔNIO SOCIALO patrimônio da Associação será constituído e mantido por:
I. Contribuições anual dos associados contribuintes;
II. Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de cursos, encontros acadêmicos e outros eventos, desde de que revertidos totalmente em beneficio da associação;
ARTIGO 25 - DA VENDAOs bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio social da Associação.
ARTIGO 26 - DA REFORMA ESTATUTÁRIAO presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim. Deve ser composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde da maioria absoluta dos associados presentes, com qualquer número de associados.
ARTIGO 27 - DA DISSOLUÇÃOA Associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim. Deve ser composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde da maioria absoluta dos associados presentes, com qualquer número de associados.
§ único - Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados para outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, sede e atividade preponderante nesta capital e devidamente registrada nos órgãos públicos competentes.
ARTIGO 28 – DO EXERCÍCIO SOCIAL
O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.
ARTIGO 29 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A Associação não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional.
ARTIGO 30 - DAS OMISSÕES
Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, “ad referendum” da Assembléia Geral.
Curitiba, 12 de Julho de 2009.
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Presidente
Ricardo Wallace das Chagas Lucas
CREFITO 8 14404 F
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Advogado: PAULO JOSÉ MAHLOW TRICÁRICO
OAB-PR nº 24 286
